1 -Findo o processo e registados todos os movimentos contabilísticos, é elaborada a conta no sistema informático, obtendo-se o valor a pagar ou a receber pelas partes, encerrando com menção da data e identificação do funcionário que a elaborou.
2 -Sempre que se mostre necessário, a secção de processos procede aos pagamentos de harmonia com a ordem de preferência referida no n.º 2 do artigo 34.º do RCP.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -Os processos cujas contas apenas impliquem estornos são lançados nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a reclamação da conta.
6 -Quando ocorra a deserção da instância, compete às partes, nos termos legais, solicitar a elaboração da conta.