A presente portaria estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 23 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2012
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Em vigor desde 10/02/2012