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Artigo 22.ºEquipamentos

Vigente desde: 19/02/2015
Os entrepostos devem estar equipados com:
a) Sistema de pressão móvel para a lavagem e ou desinfeção das instalações;
b) Equipamento de pulverização para aplicação de desinfetantes ou inseticidas;
c) Sistema de controlo de insetos, roedores e aves;
d) Manga para contenção de animais que permita realizar as operações de maneio e controlo;
e) Bebedouros e comedouros de fácil limpeza e desinfeção e adequados aos animais alojados, fixos ou amovíveis, em todos os parques.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2015