Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCondições das instalações

Vigente desde: 19/02/2015
As explorações ou NPB ou NPOC da classe 1 devem estar estruturados de modo a cumprirem os seguintes requisitos:
a) Possuir uma barreira sanitária implantada a uma distância mínima de 5 m das instalações de alojamento dos animais, que assegure o estabelecimento de uma área de segurança sanitária e que condicione o acesso de pessoas e animais às instalações pecuárias;
b) Possuir um necrotério para depósito de animais mortos na exploração e que aguardam a recolha ou a sua destruição, segundo normativos emitidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), localizado na barreira sanitária;
c) A quarentena e o necrotério, quando coexistam, devem ter acessos independentes;
d) No caso em que a eliminação dos cadáveres de animais seja realizada por incineração, esta deverá assegurar o cumprimento dos requisitos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro e do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2006, de 3 de julho, relativo às emissões atmosféricas, bem como do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, caso seja prevista a incorporação de resíduos na instalação de incineração;
e) No caso em que a exploração pecuária possua instalações de combustão cuja potência instalada esteja sujeita ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de março, fica obrigada à obtenção de título de emissão de gases com efeito de estufa e ao cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2006, de 3 de julho;
f) Os centros de colheita de sémen e os centros de testagem de reprodutores devem possuir também uma quarentena e um filtro sanitário localizados na barreira sanitária;
g) Os centros de colheita de sémen devem assegurar ainda as condições de autorização previstas no Decreto-Lei n.º 187/2004, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2015