Saltar para o conteúdo principal
Artigo 76.º
— Requisitos dos beneficiários
Vigente desde: 19/01/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 75
Operações elegíveis
Seguinte · Artigo 77
Duração das operações
Índice