Em tudo o que não se encontrar regulado no presente regulamento aplica-se o disposto no Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, na redação em vigor, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis às medidas previstas nos capítulos anteriores.
Artigo 88.º — Norma subsidiária
Vigente desde: 19/01/2022
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