As despesas autorizadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 100/2013, de 30 de dezembro, e 11-B/2015, de 10 de março, são elegíveis no âmbito do presente regulamento, em tudo o que não contrarie a regulamentação comunitária aplicável ao FEAC, e a decisão da Comissão Europeia que aprova o POAPMC.
Artigo 90.º — Programas transitórios de aquisição e distribuição de alimentos
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022