A presente portaria identifica os produtos petrolíferos e energéticos sujeitos ao adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), aplicável no continente, estabelece o valor da taxa do adicionamento e fixa o valor do adicionamento resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2015
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