Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 25/02/2019. Ver a versão consolidada
1- O INE, I.P. é constituído por unidades orgânicas de 1.º, 2.º e 3.º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respetivamente.
2- São unidades orgânicas de 1.º nível:
a) O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
b) O Departamento de Recursos Humanos;
c) O Departamento de Metodologia e Sistemas de informação;
d) O Departamento de Recolha de informação;
e) O Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais;
f) O Departamento de Estatísticas Económicas;
g) O Departamento de Contas Nacionais.
3 - Os serviços podem estar integrados em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a vinte e nove.
4 - Os núcleos podem estar integrados em departamentos ou serviços ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a catorze.
5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos até ao limite fixado nos n.os 3 e 4 do presente artigo.
6 - O INE, IP compreende ainda, ao nível desconcentrado, delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro, unidades orgânicas de 2º nível, funcionalmente dependentes do conselho diretivo.
7 - Junto do conselho diretivo funciona ainda o Secretariado do Conselho Superior de Estatística.