Ao Departamento de Contas Nacionais, abreviadamente designado por DCN, compete:
a) Produzir as contas nacionais trimestrais e anuais de acordo com o Sistema Europeu de Contas;
b) Elaborar as contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;
c) Preparar e transmitir a informação relativa ao rendimento nacional bruto (RNB), no âmbito do quarto recurso próprio comunitário;
d) Preparar os dados a fornecer aos serviços do IVA para o cálculo do terceiro recurso próprio comunitário;
e) Produzir com periodicidade quinquenal os quadros input-output para a economia nacional;
f) Elaborar as contas regionais;
g) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes;
h) Elaborar as contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca e respetivos indicadores de rendimento;
i) Elaborar periodicamente uma matriz de contabilidade social (MCS), em articulação com o quadro central resultante das contas nacionais;
j) Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas macroeconómicas;
l) Colaborar na elaboração e gestão das nomenclaturas específicas das contas nacionais e no processo de atualização de outras nomenclaturas relacionadas;
m) Assegurar a produção de estatísticas das receitas fiscais.