1 -O conselho diretivo pode criar, em cada momento, duas equipas de projeto em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.
2 -A deliberação do conselho diretivo que cria a equipa de projeto designa o respetivo coordenador e define a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afetos à sua atividade.
3 -Ao coordenador de equipa de projeto é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de departamento ou diretor de serviços, em função da natureza e complexidade das funções.