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Artigo 5.ºDepartamento de Recursos Humanos

Vigente desde: 28/12/2012
Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete:
a) Gerir o desenvolvimento das competências individuais e de grupo necessárias à concretização dos objetivos do INE, IP, através da definição de políticas de recursos humanos e de formação profissional;
b) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;
c) Gerir o processamento de salários e a carteira de benefícios sociais;
d) Assegurar os procedimentos necessários à seleção e contratação de pessoal;
e) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de medicina, saúde, higiene e segurança no trabalho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/2012