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Artigo 4.ºDepartamento de Administração Financeira e Patrimonial

Vigente desde: 28/12/2012
Ao Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, abreviadamente designado por DAFP, compete:
a) Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais;
b) Preparar o orçamento anual e controlar a sua execução;
c) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria;
d) Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços;
e) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações;
f) Assegurar a gestão dos serviços gerais e de natureza administrativa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2012