Artigo 6.º
Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 25/02/2019. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DMSI, compete:
a) Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística do SEN e gerir o respetivo sistema de meta informação;
b) Criar um sistema geral de amostragem e desenvolver metodologias para controlo da carga estatística sobre os respondentes;
c) Certificar tecnicamente as operações estatísticas do SEN e outras que sejam submetidas ao INE, IP por outras entidades públicas;
d) Assegurar a gestão das classificações/nomenclaturas para uso no SEN;
e) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais;
f) Assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do INE, IP;
g) Desenvolver um sistema integrado para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
h) Desenvolver as soluções informáticas necessárias às atividades do INE, IP;
i) Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
j) Assegurar a gestão das infra estruturas informática e de comunicações.