Artigo 7.º
Departamento de Recolha de Informação
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 25/02/2019. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Recolha de Informação, abreviadamente designado por DRI, compete:
a) Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas no âmbito da recolha e coordenar os respetivos testes;
b) Gerir o Centro de Contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
c) Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica;
d) Promover a adoção de novas formas de recolha;
e) Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria;
f) Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade.