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Artigo 4.º-ADespesas elegíveis

AditadoVigente desde: 29/09/2010
1 -Para efeitos de concessão dos apoios à aquisição de embarcações de pesca previstos no presente Regulamento, apenas se consideram elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca com os respectivos equipamentos e artes de pesca.
2 -Os montantes máximos elegíveis são calculados de acordo com a arqueação bruta da embarcação, conforme a tabela constante do anexo i do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2010

Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)