Artigo 5.º
Natureza e montante do apoio
Redação registada como em vigor em 13/06/2008.
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- 1 -O prémio fixo individual é de (euro) 10 000 e reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -O montante do prémio é reduzido a 50 % quando o promotor é proprietário da embarcação que cessou, por imobilização definitiva, a respectiva actividade.
- 3 -Para efeitos do número anterior, quando a embarcação for detida por uma sociedade, considera-se que o tripulante é proprietário da embarcação quando possua, pelo menos, 10 % do respectivo capital social.