- 1 -O prémio fixo individual é de (euro) 10 000 e reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -O montante do prémio é reduzido a 50 % quando o promotor é proprietário da embarcação que cessou, por imobilização definitiva, a respectiva actividade.
- 3 -Para efeitos do número anterior, quando a embarcação for detida por uma sociedade, considera-se que o tripulante é proprietário da embarcação quando possua, pelo menos, 10 % do respectivo capital social.
- 4 -O apoio à aquisição de embarcação de pesca reveste a forma de subsídio a fundo perdido, sendo no valor de 15 % do custo de aquisição da embarcação e num montante máximo de (euro) 50 000.
- 5 -O máximo elegível do apoio previsto no número anterior é definido no anexo i do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Natureza e montante do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2010
Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)
Original