Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º-ACorrecções financeiras

AditadoVigente desde: 29/09/2010
1 -No caso dos prémios fixos individuais, o apoio é reembolsado pro rata temporis sempre que o beneficiário reinicie a actividade profissional de pescador num período inferior a 12 meses, após a entrega da cédula marítima.
2 -Os apoios à aquisição de embarcação são reembolsados pro rata temporis sempre que a embarcação em causa seja alienada ou suprimida do registo da frota de pesca antes de decorridos cinco anos a contar da data do pagamento do prémio.
3 -O disposto no número anterior não se aplica nos casos em que o cancelamento do registo ocorra por motivo de força maior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2010

Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)