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Artigo 16.ºObrigações dos beneficiários

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/11/2011
1 -Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, quando aplicáveis, constituem obrigações dos beneficiários:
a)Iniciar a execução dos projectos até 180 dias a contar da data da recepção de um exemplar do contrato de atribuição do apoio outorgado pelo IFAP, e concluir essa execução até 2 anos a contar da mesma data, salvo para os projectos abrangidos pelo disposto na subalínea ii) da alínea a) do artigo 7.º, cuja conclusão deverá ocorrer até 30 de Junho de 2015, ou na data prevista para a realização e pagamento da opção de compra dos edifícios, equipamentos ou instalações objecto de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, no caso de essa data ser anterior a 30 de Junho de 2015;
b)Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação do projecto;
c)Aplicar integralmente os apoios na realização do projecto de investimento aprovado, com vista à execução dos objectivos que justificaram a sua atribuição;
d)Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objectivos dos apoios;
e)Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os constantes do projecto, não alterando nem modificando o mesmo sem prévia autorização do gestor do PROMAR;
f)Comprovar, até à data de apresentação do último pedido de pagamento, que detêm uma situação financeira equilibrada, de acordo com o anexo iv do presente Regulamento, excepto nos casos em que essa apreciação não é exigida, nos termos do artigo 12.º
2 -Excepcionalmente, pode ser aceite a prorrogação dos prazos de início e conclusão da execução do projecto, previstos na alínea a) do número anterior, desde que a sua necessidade seja justificada e se fundamente em razões não imputáveis ao promotor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2011

Portaria n.º 298/2011 - 1.ª Série(18/11/2011)

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Versão 3

Em vigor de 16/11/2010 a 17/11/2011

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Versão 2

Em vigor de 08/06/2009 a 15/11/2010

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Versão 1

Em vigor de 13/06/2008 a 07/06/2009

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