São susceptíveis de apoio os seguintes tipos de projectos:
a) A construção, modernização ou ampliação de estabelecimentos da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura;
b) A introdução de sistemas, equipamentos e processos nos estabelecimentos de transformação de pescado que contribuam para a qualidade dos produtos e para a melhoria dos estabelecimentos em termos de eficiência, economia e racionalidade, nos domínios da energia, da água, do ambiente, da logística e da gestão;
c) A introdução de tecnologias inovadoras nos estabelecimentos de transformação de pescado;
d) A instalação ou modernização de unidades de tratamento de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
e) A instalação de sistemas e equipamentos de tratamento de resíduos sólidos industriais e de efluentes líquidos integrados nas unidades industriais de transformação de pescado;
f) A elaboração de métodos de produção inovadores, em parceria com entidades e laboratórios do sistema científico e tecnológico;
g) A introdução de sistemas e equipamentos que possibilitem elevar os níveis de protecção da vida e da saúde humana, e da prevenção de acidentes no trabalho além dos requisitos já previstos na legislação comunitária aplicável, ou a adaptação a novos requisitos legais.