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Artigo 8.ºTaxas de apoio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/11/2011
1 - As taxas de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º são as seguintes:
a) 20 % no caso dos projectos localizados na região de Lisboa;
b) 30 % no caso dos projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
2 - A taxa de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é de 35 %, à qual acrescem as seguintes majorações:
a) (Revogada.)
b) 15 % nos projectos que visem a exportação de, pelo menos, um terço da produção prevista;
c) 5 % nos projectos que visem, pelo menos, um dos seguintes objectivos:
i) Introdução de novos produtos que representem, pelo menos, um terço da produção associada ao investimento;
ii) Adopção de novos processos ou métodos de fabrico;
d) 10 % nos projectos que criem, pelo menos:
i) 1 novo posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, quando os promotores sejam microempresas;
ii) 5 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, quando os promotores sejam pequenas empresas;
iii) 15 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, nos projectos apresentados por outros promotores.
3 - As taxas de apoio público obtidas nos termos do número anterior não podem ultrapassar os seguintes limites:
a) 40 % para os projectos localizados na região de Lisboa;
b) 60 % para os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2011

Portaria n.º 298/2011 - 1.ª Série(18/11/2011)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/11/2010 a 17/11/2011

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Versão 1

Em vigor de 13/06/2008 a 15/11/2010

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