Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Trabalhos exclusivamente de manutenção corrente;
b) Trabalhos relativos ao aumento dos porões de peixe;
c) Aquisição de equipamentos e realização de trabalhos que aumentem a capacidade de captura da embarcação ou considerados dispensáveis para a actividade da embarcação;
d) (Revogado.)
e) Trabalhos ou equipamentos com a mesma natureza de outros que tenham sido objecto de apoio público há menos de cinco anos;
f) Despesas de pré-financiamento, de constituição de processos de empréstimo, de assessoria jurídica e de constituição de fundos de maneio.