Não são enquadráveis no presente regime de apoio os projectos:
a) Cujo valor global do investimento elegível seja inferior a (euro) 1000 para embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 m ou (euro) 5000 para as restantes;
b) Que respeitem a embarcações construídas há menos de cinco anos;
c) Que visem o aumento dos porões de peixe.