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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 28/12/2012
A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, diploma que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, estabelecendo:
a) O valor da taxa de coordenação e controlo dos vinhos e produtos vínicos, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril;
b) O valor da taxa de promoção sobre o vinho e os produtos vínicos, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril;
c) A percentagem do produto das taxas de coordenação e controlo e de promoção que constitui receita das entidades certificadoras;
d) O modelo e o modo de aposição dos selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril;
e) O sistema de pagamento das taxas por autoliquidação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/2012