Os pagamentos e recebimentos referentes ao financiamento pelo FSI são exclusivamente efetuados através de conta bancária específica indicada para o efeito na convenção de subvenção.
Artigo 27.º — Conta bancária específica
Vigente desde: 11/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016