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Artigo 26.ºConservação da documentação

Vigente desde: 11/03/2016
1 -Toda a documentação referente ao projeto deve ser conservada pelo beneficiário durante cinco anos, a contar da data de encerramento do programa, para eventual apresentação às entidades nacionais e comunitárias, salvo se, até ao termo desse prazo, lhe for indicado prazo superior.
2 -Os documentos são conservados sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016