Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do financiamento são os seguintes:
a) Falsas declarações;
b) Sobreposição de financiamento público para as mesmas atividades;
c) Não consecução dos objetivos essenciais previstos no pedido de financiamento, nos termos constantes da decisão de aprovação;
d) Não comunicação à Autoridade Responsável das alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação, que ponham em causa o mérito da ação ou a sua razoabilidade financeira;
e) Verificação posterior, em sede de acompanhamento ou auditoria, do incumprimento dos normativos nacionais ou comunitários aplicáveis no âmbito do financiamento;
f) Constatação de situação tributária e contributiva não regularizada face à administração fiscal, à segurança social ou ao FSI, que coloque em causa a continuação das atividades;
g) Não regularização das deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Recusa das entidades ao controlo a que estejam legalmente sujeitas;
i) Declarações inexatas, incompletas ou desconformes sobre o processo de formação ou outras atividades do projeto que afetem de modo substantivo a justificação do apoio financeiro recebido ou a receber;
j) Inexistência de contabilização das despesas;
k) Não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo, exceto nos casos devidamente fundamentados.