1 -Salvo prazo especialmente previsto na presente portaria e na demais legislação nacional e comunitária, o prazo para a prática de qualquer ato é fixado pela Autoridade Responsável com a duração mínima de 5 dias úteis.
2 -A prática de qualquer ato que não for efetuada através da submissão na plataforma eletrónica da responsabilidade da Autoridade Responsável, deve ser realizada presencialmente quer perante a Autoridade Responsável, até às 18:00 horas, ou para aí expedido, sob registo postal, em ambos os casos até ao último dia do prazo.