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Artigo 8.ºAutoridade Delegada

Vigente desde: 11/03/2016
1 -A Autoridade Delegada no âmbito do FSI - Cooperação Policial é a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do ponto n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, assumindo as competências delegadas pela Autoridade Responsável.
2 -As competências e os termos da delegação são objeto de contrato de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade Responsável e a Autoridade Delegada, no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta Portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016