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Artigo 7.ºAutoridade Responsável

Vigente desde: 11/03/2016
1 -A Autoridade Responsável é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do ponto n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho.
2 -As competências da Autoridade Responsável encontram-se definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e visam assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/03/2016