O presente regulamento estabelece quais os requisitos aplicáveis às entidades formadoras dos cursos previstos na secção II do Capítulo II do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM), o respetivo processo de licenciamento, o regime da formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro, incluindo os conteúdos programáticos e duração dos cursos, bem como o regime do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018