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Artigo 12.ºFichas técnicas

Vigente desde: 06/02/2018
1 -A entidade formadora credenciada remete à Direção Nacional da PSP, com a antecedência mínima de dois dias úteis ao início do curso de formação, ficha técnica contendo:
a)A identificação do curso de formação;
b)A data do seu início e fim;
c)O local de realização;
d)A identificação do coordenador técnico-pedagógico;
e)Os formadores das diversas áreas e disciplinas;
f)A lista dos formandos;
g)O horário das sessões de formação;
h)A identificação das armas de fogo a usar.
2 -Após a conclusão do curso de formação, a entidade formadora comunica à Direção Nacional da PSP, no prazo máximo de cinco dias úteis, as alterações à ficha técnica e a assiduidade dos formandos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2018