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Artigo 13.ºHorário letivo

Vigente desde: 06/02/2018
Não são permitidas cargas horárias superiores a sete horas diárias, bem como sessões de formação que ultrapassem as duas horas consecutivas, devendo, neste caso, ser respeitado intervalo mínimo de dez minutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2018