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Artigo 19.ºEstrutura curricular e duração

Vigente desde: 06/02/2018
1 -O curso de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo de classe C e D, com a duração mínima de sete horas, é estruturado de acordo com as seguintes áreas e tempos letivos:
a)Área de formação jurídica, com vista a dotar o candidato de noções elementares sobre o regime jurídico das armas e suas munições, bem como as normas de conduta dos portadores de armas, com um mínimo de duas horas;
b)Área de formação teórica de tiro, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários sobre os mecanismos de funcionamento e conceitos básicos sobre armas de fogo e os perigos decorrentes, bem como procedimentos corretos de tiro, com um mínimo de duas horas;
c)Área de formação de manuseamento de armas de fogo, com vista a dotar o candidato dos conhecimentos necessários para o manuseamento, segurança, guarda, uso e porte da arma de fogo, por forma a prevenir situações de perigo, com um mínimo de uma hora;
d)Área de formação de tiro com armas de fogo, com vista a dotar o candidato de competências para o exercício prático do tiro, incluindo noções elementares sobre os efeitos e perigos do disparo, com um mínimo de uma hora de formação prática por formando;
e)Área de formação de ensino complementar, com vista a dotar o candidato com os conhecimentos necessários para intervir em caso de acidente com arma de fogo, com especial incidência nos cuidados essenciais a prestar em caso de ocorrência de ferimentos com arma de fogo, com um mínimo de uma hora de formação teórico-prática.
2 -As entidades formadoras credenciadas podem ainda ministrar uma área de formação cinegética, de frequência facultativa, com a duração mínima de 4 horas, que visa dotar o formando com os conhecimentos necessários para o exercício do ato venatório.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2018