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Artigo 20.ºProva teórica para obtenção de licença C e D e carta de caçador

Vigente desde: 06/02/2018
1 -O exame de aptidão para obtenção simultânea de licença C e D e da carta de caçador integra prova teórica com uma componente sobre os conteúdos programáticos do curso de formação técnica e cívica e uma componente sobre o regime jurídico da caça e visa apurar os conhecimentos relativos a normas e procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo e à exploração dos recursos cinegéticos.
2 -A prova teórica consiste em dois testes, da responsabilidade do ICNF, I. P., e da PSP, com 20 perguntas de escolha múltipla cada e a sua realização obedece aos seguintes critérios:
a)Cada teste é cotado em 20 valores, sendo atribuído 1 valor a cada resposta certa;
b)Cada pergunta contém três hipóteses de resposta, sendo apenas uma a correta;
c)A duração de cada teste é de trinta minutos.
3 -Só realiza o teste da componente de formação técnica e cívica quem obtiver aprovação na prova da componente sobre o regime jurídico da caça.
4 -É considerado apto no exame teórico o candidato que obtenha a classificação mínima de 75 % em cada uma das componentes das provas teóricas.

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Em vigor desde 06/02/2018