A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, assinado pelo líder do consórcio, devidamente mandatado para o efeito, o qual fixa os investimentos, as formas de apoio, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir pelo consórcio e por cada uma das entidades integrantes, bem como as respetivas obrigações e penalizações em caso de incumprimento.
Artigo 16.º — Contratação
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022