O sistema de incentivos «Agendas para a inovação empresarial» tem como âmbito de aplicação qualquer zona do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022