1 - Os projetos podem enquadrar-se em qualquer setor económico, embora respeitando o cumprimento das regras europeias da concorrência nesta matéria e, indicativamente, nos domínios de atividade das seguintes áreas temáticas:
a) Tecnologias transversais e suas aplicações:
i) Energia;
ii) Tecnologias de informação e comunicação;
iii) Matérias-primas e materiais;
b) Indústrias e tecnologias de produção:
i) Tecnologias de Produção e Indústrias de produto;
ii) Tecnologias de Produção e Indústrias de processo;
c) Mobilidade, espaço e logística:
i) Automóvel, aeronáutica e espaço;
ii) Transportes, mobilidade e logística;
d) Recursos naturais e ambiente:
i) Agroalimentar;
ii) Floresta;
iii) Economia do mar;
iv) Água e ambiente;
e) Saúde, bem-estar e território:
i) Saúde;
ii) Turismo;
iii) Indústrias culturais e criativas e audiovisual;
iv) Habitat.
2 - Os projetos podem inserir-se noutros domínios de atividade desde que demonstrada a sua natureza inovadora no quadro do atual padrão de especialização produtiva portuguesa.