Artigo 2.º
Estrutura de comando das unidades territoriais
Redação registada como em vigor em 18/06/2008.
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- 1 -Os comandos territoriais de polícia estruturam-se em área operacional e área de apoio.
- 2 -Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar os serviços de operações, segurança pública, informações policiais, investigação criminal, trânsito, polícia administrativa, armas e explosivos e segurança privada, no sentido de apoiar o comando na sua função de comando e controlo.
- 3 -Compete à área de apoio assessorar, planear e coordenar a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos do comando territorial com vista ao cumprimento da missão.