Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas, abreviadamente designada por NGP:
a) Efetuar a gestão dos recursos humanos da Agência, I. P., em alinhamento com a estratégia da Agência, I. P.;
b) Promover a aplicação de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
c) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho;
d) Elaborar instrumentos de gestão de pessoas, nomeadamente o balanço social;
e) Gerir o mapa de pessoal da Agência, I. P., promovendo, sempre que necessário e em articulação com as restantes unidades orgânicas, procedimentos concursais com vista ao recrutamento de trabalhadores;
f) Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a identificação das necessidades de formação inicial e contínua dos trabalhadores da Agência, I. P., com vista à elaboração e execução do plano de formação, promovendo a avaliação da formação e a elaboração do respetivo relatório anual;
g) Promover, designadamente em articulação com as autoridades de gestão, a capacitação dos recursos humanos com responsabilidades em matérias de fundos europeus através da Academia dos Fundos;
h) Promover iniciativas que divulguem e fomentem a formação das entidades envolvidas na governação e implementação dos fundos europeus;
i) Efetuar a gestão do mapa de pessoal específico dos fundos europeus a que se refere o Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação atual;
j) Coordenar a estratégia de comunicação interna da Agência, I. P.;
k) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.