Compete à Unidade de Simplificação e Interligação, abreviadamente designada por USI:
a) Definir e implementar os processos de articulação entre a Agência, I. P., e os demais interlocutores em matérias de fundos europeus, nomeadamente autoridades de gestão, beneficiários e potenciais beneficiários;
b) Assegurar, em articulação com os órgãos de gestão e unidades da Agência, I. P., a gestão da Linha dos Fundos, implementando novos serviços e plataformas e otimizando o modelo de articulação;
c) Assegurar, no âmbito da Linha dos Fundos, suporte às necessidades técnicas dos beneficiários na utilização dos sistemas de responsabilidade da Agência, I. P., nomeadamente o Balcão dos Fundos;
d) Produzir orientações técnicas sobre aplicação de metodologias de custos simplificados, promovendo a sua aplicação junto das autoridades de gestão, em articulação com a UCF;
e) Apoiar tecnicamente as autoridades de gestão no desenvolvimento de metodologias de custos simplificados para o conjunto dos fundos europeus;
f) Assegurar a articulação técnica com a autoridade de auditoria nacional e com os serviços da Comissão Europeia em processos de aprovação de metodologias de custos simplificados;
g) Promover a realização de ações de capacitação sobre a aplicação de metodologias de custos simplificados;
h) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.