1 - Compete à Unidade de Coordenação dos Fundos, abreviadamente designada por UCF:
a) Promover a boa aplicação dos fundos europeus, nomeadamente através do apoio técnico às autoridades de gestão;
b) Elaborar projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos europeus;
c) Garantir a articulação com as autoridades de gestão, através da produção de orientações gerais e técnicas sobre a aplicação nacional dos fundos europeus, incluindo sobre a aplicação dos princípios transversais aplicáveis;
d) Coordenar a operacionalização, analisar as candidaturas e formular as propostas de decisão relativamente às operações a financiar pelo Banco Europeu de Investimento, incluindo as relativas às alterações no decurso da execução das operações;
e) Coordenar a análise das matérias relativas a auxílios de Estado na aplicação dos fundos europeus, incluindo apoios de minimis;
f) Prestar informação sobre questões de natureza técnica e jurídica e emitir pareceres quando solicitados pelos órgãos da governação dos fundos europeus;
g) Promover a capacitação dos interlocutores em matérias de fundos europeus relativamente às regras europeias e nacionais de aplicação dos fundos europeus, bem como nos princípios transversais, auxílios de Estado e instrumentos financeiros;
h) Acompanhar as redes de articulação funcional, dinamizadas pelas autoridades de gestão, previstas no modelo de governação dos fundos europeus e participar em redes transnacionais na respetiva área de atuação;
i) Assegurar o acompanhamento e a articulação de auditorias externas no âmbito dos fundos europeus e a implementação das respetivas recomendações, sem prejuízo das competências da Unidade da Estrutura Segregada de Auditoria;
j) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.