Compete à Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF:
a) Gerir os fluxos financeiros dos fundos europeus, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações;
b) Exercer o cumprimento das funções de pagamento dos fundos europeus e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;
c) Assegurar a gestão dos fluxos financeiros relativos aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada, mantendo os respetivos registos e o controlo de saldos;
d) Assegurar a gestão da contrapartida pública nacional associada à utilização dos fundos europeus, inscrita no Orçamento do Estado ou no Orçamento da Segurança Social;
e) Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito dos contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento quando a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções;
f) Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e com a Direção-Geral do Orçamento;
g) Assegurar a contratação e a reprogramação de financiamentos reembolsáveis, incluindo a avaliação de garantias prestadas, nos casos em que a Agência, I. P., seja designada para exercer estas funções;
h) Manter atualizadas previsões de fluxos financeiros, de forma a garantir a existência de tesouraria para a realização dos pagamentos, programando, quando necessário, a antecipação de verbas pelo Orçamento do Estado, através de operações específicas do tesouro;
i) Desenvolver procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo da Agência, I. P., por reposição voluntária, designadamente de modo faseado através de prestações, sempre que não seja possível a compensação dos mesmos, e a instrução de processos para efeitos da recuperação de créditos por via coerciva;
j) Assegurar os procedimentos de recuperação de dívidas por compensação através de pagamentos devidos aos beneficiários;
k) Monitorizar a execução dos financiamentos de natureza reembolsável e o registo de dívidas e de montantes a recuperar;
l) Manter atualizada a contabilidade de montantes recuperados, independentemente da modalidade de recuperação, e a recuperar, relativos a fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada.