Compete à Unidade de Gestão de Dados, abreviadamente designada por UGD:
a) Definir, desenhar e implementar o modelo de governação dos dados base e comuns aos sistemas de informação de suporte aos fundos europeus e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;
b) Desenhar, desenvolver, testar, implementar e manter as plataformas tecnológicas base para extração, tratamento, repositório, análise, visualização e disponibilização de informação no contexto dos processos e sistemas de informação da responsabilidade da Agência, I. P., em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação;
c) Prestar suporte técnico à Agência, I. P., e demais interlocutores em matérias de fundos europeus na identificação de necessidades de recolha e análise de dados;
d) Desenvolver e implementar os instrumentos de reporte regular dos fundos europeus destinados às entidades envolvidas na governação e implementação dos mesmos e para efeitos de divulgação pública;
e) Prestar suporte técnico à Agência, I. P., e demais interlocutores em matérias de fundos europeus no desenvolvimento de análises de dados sobre a execução e os impactos dos fundos europeus e das políticas públicas de desenvolvimento e coesão, em articulação com a UEPA;
f) Prestar suporte técnico ao desenvolvimento do sistema de indicadores e das metodologias de aferição de resultados necessárias ao acompanhamento dos programas financiados pelos fundos europeus e à concretização dos respetivos quadros de desempenho;
g) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais nas respetivas áreas de atuação.