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Artigo 2.ºSorteios

Vigente desde: 20/02/2014
1 -O sorteio «Fatura da Sorte» tem um concurso semanal, designado por regular, que se realiza em dia, hora e local a designar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 -O sorteio «Fatura da Sorte» tem ainda um concurso semestral, designado por extraordinário, que se realiza nos meses de junho e dezembro, em dia, hora e local a designar pela AT.
3 -Para além das situações previstas nos números anteriores, podem ser determinadas outras datas pelo júri do concurso, com prévia audição da AT, as quais devem ser devidamente publicitadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2014