Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que inclui os impostos devidos pela aquisição e atribuição do prémio:
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