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Artigo 10.ºEquivalências

RevogadoVigente desde: 21/01/2022
1 -Os alunos que provem, por documento, ser possuidores de disciplinas com equivalência às que integram a estrutura curricular do CPSPM podem, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral da PM, ouvido o director da EAM, ser dispensados das mesmas.
2 -As notas obtidas nas disciplinas a que se refere o número anterior não relevam para efeitos do cômputo da média da respectiva área de formação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2022

Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)