Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºElementos de avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
1 -Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita uma avaliação sumativa e contínua.
2 -Como suportes de avaliação serão efetuadas provas em todas as disciplinas das diferentes áreas de formação, à exceção da disciplina Palestra e visita que não é objeto de avaliação.
3 -A avaliação em cada disciplina é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
4 -O trabalho individual escrito a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é objecto de avaliação autónoma.
5 -O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por três formadores, traduzindo-se, a sua avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/04/2002 a 19/01/2022

Comparar com a versão em vigor