1 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso externo:
a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior nacional ou, se obtido no estrangeiro, por instituição oficialmente reconhecida;
b) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
c) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
2 - Constitui condição especial de admissão ao concurso externo:
No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.